terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Contribuição previdenciária

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao
trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba
salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional
contra as Lojas Laurita Ltda.

No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque
tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas. 
Segundo o relator, Ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do art. 28 da
Lei nº 8.212/91, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim
considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o
caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe
corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do
empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante
a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”,
afirmou o ministro.

Fonte: STJ

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