terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Sarney defende salário-mínimo

Questionado mais uma vez na segunda-feira (14.02) a
respeito do reajuste do salário-mínimo , o Presidente do Senado, José Sarney,
voltou a defender os R$ 545,00 reais propostos pelo governo, de forma a ser
mantida a estabilidade econômica do País.
- Pelo menos por parte do PMDB, há uma consciência de que esse salário é um
salário justo. Tem uma fórmula, não é uma coisa aleatória - assinalou.
O Projeto de Lei (PLC nº 382/11), do Executivo, que fixa o salário-mínimo
em R$ 545,00 e estabelece a política de sua valorização até 2014 será discutido
na terça-feira (15.02), às 15 horas, em uma comissão geral da Câmara, com a
presença do Ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A proposição, encaminhada ao Congresso no último dia 10, tramita naquela
Casa em regime de prioridade e, depois de votada, virá para exame do
Senado.

Fonte: Agência Senado

Itapemirim é condenada por

A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente. 
Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último
salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos
de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença,
foi de 63 salários-mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista,
Ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente,
R$ 756 mil. 
Após a decisão da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, a empresa recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e
excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Para o
Regional, o executivo não comprovou o dano moral e não teria havido publicidade
do conteúdo das conversas gravadas. O administrador de empresas, então, recorreu
ao TST. 
Para a Segunda Turma do TST, não houve dúvidas quanto à violação à
privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, direitos garantidos
pela Constituição. No entanto, os ministros divergiram quanto ao valor da
condenação. Enquanto o relator, Ministro José Roberto Freire Pimenta, propunha
uma indenização de R$ 1,2 milhão, o Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
divergiu e apresentou o valor de R$ 220 mil. 
O relator, ao propor o valor, disse que os ministros poderiam chegar a um
denominador comum, de forma que não fosse irrazoável nem excessivo, “mas que
também transmitisse, às partes e à sociedade, o sentimento de repúdio e de
gravidade que nós vislumbramos nessa situação”. A solução para o impasse veio do
Presidente da Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, que propôs restabelecer a
sentença. Ficou vencido o Ministro Caputo Bastos. 
O grampo
Uma empresa contratada pela Viação Itapemirim, a Air Phoenix Sistemas de
Segurança Ltda., instalou a escuta em telefones residenciais de diversos
empregados da tomadora dos serviços, inclusive do autor, que desconfiou de algo
errado ao perceber ruídos estranhos nas suas ligações. Ele pediu à empresa
telefônica que verificasse o problema e o ato ilícito foi, então, descoberto,
sendo investigado pela polícia e virando manchete de jornais e revistas
nacionais. 
Das fitas gravadas eram feitos relatórios das conversas monitoradas,
entregues ao responsável pela área de telecomunicações do Grupo Itapemirim. Em
23.10.98, foram presas várias pessoas envolvidas, da Air Phoenix e da
Itapemirim, que alegou não ter determinado nenhuma escuta telefônica e que o
fato não teria acarretado nenhum dano ao autor. Afirmou, ainda, que o diretor de
Planejamento sabia da interceptação telefônica, pois havia assinado os cheques
de pagamento à Air Phoenix. O autor negou que soubesse da escuta. 
Em sua reclamação trabalhista, o executivo, demitido em dezembro de 1998,
pleiteou indenização por danos morais de R$ 3 milhões, argumentando que um valor
inexpressivo não traria nenhum efeito pedagógico para a empresa, “que compõe o
maior grupo empresarial de transportes rodoviários da América Latina, com
faturamento anual de R$ 680 milhões”. 
Ato ilícito
O relator destacou que a interceptação telefônica, sem o preenchimento de
requisitos legais, “ofende direitos inatos do ser humano, garantidos pela
Constituição Federal, de privacidade, intimidade e inviolabilidade das
comunicações, tratando-se, portanto, de ato ilícito”. O Ministro José Roberto
Freire Pimenta acrescentou que o grampo telefônico, por si só, “causa
desconforto, aborrecimento e constrangimento à pessoa, não importando o tamanho
desses sentimentos, pois, desde que a interceptação exista, há o dano moral, que
deve ser reparado, como manda a Constituição, em seu art. 5º, inciso X”. 
Por fim, o ministro concluiu, quanto a uma das razões do TRT para não
conceder a indenização, que apenas o fato de haver interceptação telefônica já
torna devido o direito à indenização por dano moral, ressaltando que “não se faz
necessária a gravação e/ou a publicidade do conteúdo das conversas dos
interlocutores para que se caracterize o dano moral, pois esse aspecto terá
influência apenas no valor da reparação devida à vítima”. 
Assim, por unanimidade, a Segunda Turma conheceu do recurso de revista por
violação do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e, no mérito, por
maioria, restabeleceu a sentença em todos os seus termos.
(RR nº 111.500/10.1999.5.17.0131)

Fonte: TST

Empregados de cartório são

A partir da Constituição Federal de 1988, os
trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho, pois o vínculo profissional é estabelecido
diretamente com o tabelião, e não com o Estado. 
Por esse motivo, em votação unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho reconheceu a natureza trabalhista da relação jurídica havida entre
um escrevente juramentado e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos
Hilda Pereira, do Município catarinense de Araranguá. 
O relator do recurso de revista do empregado, Ministro José Roberto Freire
Pimenta, destacou que o art. 236 da Constituição estabelece que “os serviços
notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder
Público”. 
Para o ministro, o dispositivo demonstra que a intenção do legislador foi
excluir o Estado da condição de empregador, deixando para o titular do cartório
a tarefa de contratar seus auxiliares e escreventes pelo regime celetista. 
Entenda o caso
No caso julgado pela Turma, o trabalhador foi admitido no cartório em
01.09.92, pelo regime da CLT, na função de escriturário. Em 08.03.94, foi
nomeado escrevente juramentado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. Em 01.11.04, optou pelo regime da CLT, e, em 15.12.05, foi dispensado
sem justa causa. 
O empregado requereu, na Justiça, direitos trabalhistas decorrentes do
reconhecimento do vínculo de emprego pelo regime da CLT com o Tabelionato Hilda
Pereira e a unicidade do seu contrato em todo o período de prestação de serviço
até a data da dispensa. 
Contudo, o juízo de origem declarou a natureza estatutária do período em
que o empregado exerceu o cargo de escrevente juramentado (de 08.03.94 a
30.10.04) até a formalização da opção pelo regime celetista (feita em 01.11.04).
Decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC). 
As instâncias ordinárias entenderam que a Lei Federal nº 8.935, de
18.11.94, autorizou os tabelionatos a contratar escreventes e auxiliares pelo
regime celetista, vedou a admissão pelo regime estatutário e previu que os
empregados em exercício naquela data (situação dos autos) poderiam optar por um
dos dois regimes no prazo de 30 dias. Como o empregado só fez a opção quase dez
anos após a edição da lei, na interpretação do Regional, não havia como declarar
o vínculo de emprego nos termos da CLT. 
De forma diferente, concluiu o relator do processo no TST, Ministro Roberto
Pimenta. Segundo o ministro, o empregado tinha razão, porque o texto
constitucional que trata do caráter privado dos serviços notariais e de registro
(art. 236), ainda que de forma implícita, adota o regime celetista para os
empregados de cartório. 
Além do mais, afirmou o relator, essa norma é autoaplicável e dispensa
regulamentação por lei ordinária. E o fato de o empregado não ter feito opção
pelo regime da CLT no prazo de 30 dias após a edição da Lei nº 8.935/94 não é
suficiente para afastar o reconhecimento do regime celetista na hipótese. 
Em resumo, pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão
necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em
período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94, pois o art. 236 da Constituição
de 1988 já previa o caráter privado do exercício dos serviços notariais e de
registro. 
Na medida em que a Segunda Turma reconheceu a natureza trabalhista da
relação firmada entre as partes também no período controvertido (08.03.94 a
30.10.04) e declarou a unicidade do contrato de trabalho em todo o período de
prestação de serviço (01.09.92 até 05.12.05), o processo será devolvido à Vara
do Trabalho de origem para exame dos créditos salariais pedidos pelo empregado.
(RR nº 10.800/53.2006.5.12.0023)

Fonte: TST

Contribuição previdenciária

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao
trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba
salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional
contra as Lojas Laurita Ltda.

No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque
tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas. 
Segundo o relator, Ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do art. 28 da
Lei nº 8.212/91, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim
considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o
caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe
corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do
empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante
a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”,
afirmou o ministro.

Fonte: STJ

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Novo Código de Processo Civil pode reduzir à metade tempo de tramitação de processos judiciais

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

 
O tempo de tramitação dos processos judiciais poderá ser reduzido em 50% com a eliminação de uma série de formalidades existentes no Código de Processo Civil (CPC). O projeto de lei que prevê mudanças no texto será votado na terça-feira (30.11), na comissão temporária destinada a reformular o código, instituída no primeiro semestre deste ano pelo Presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Depois de passar pela comissão, o texto será apreciado pelo plenário.
 
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsáveis pelas mudanças no código, destacou que, no caso de ações coletivas, a redução do prazo de tramitação judicial será ainda maior, podendo chegar a 70%.
 
“É perfeitamente possível afirmar que no contencioso de massa essa redução de duração do processo deve chegar até 70%. Nos processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, disse o ministro.
 
Ele ressaltou que a supressão de possibilidade de apresentação de recursos nas diversas instâncias de tramitação, por exemplo, não retira do cidadão o direito constitucional à ampla defesa. Fux qualificou esses instrumentos de “absolutamente inúteis”, por servirem apenas para prolongar desnecessariamente o andamento dos processos.
 
Pelo projeto de lei, o réu em uma ação poderá recorrer da decisão apenas ao final do processo. Pelo código atual, o advogado de defesa pode requerer a impugnação da decisão do juiz nas várias instâncias de julgamento.
 
Além de tentar garantir maior celeridade aos processos, o projeto relatado pelo Senador Valter Pereira (PMDB-MS) estabelece mudanças pontuais. Uma delas é garantir à união estável o regime jurídico do casamento.
 
Pelo projeto, os honorários advocatícios, quando o processo envolver a Fazenda Pública, serão alterados. A proposta é criar faixas de ressarcimento pelos serviços prestados, em vez dos patamares de 5% a 10% em vigor. Segundo o relatório de Valter Pereira, quanto maior for o valor da questão em discussão, menor o percentual de honorários.
 
O peemedebista também incorporou a proposta do novo Código de Processo Civil alguns projetos de lei que alteram a lei em vigor e tramitam no Legislativo. Um deles é o que extingue o desquite e possibilita a um casal interessado em se separar requerer diretamente o divórcio. Essa possibilidade, entretanto, restringe-se a casos de separações consensuais.

Fonte: Agência Brasil

Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

 
A Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.
 
Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o acesso do Fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o Ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial.
 
O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da Ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.
 
Para os seis ministros, prevaleceu a constitucionalidade do art. 6 da Lei Complementar nº 105, de 2001. Segundo esse artigo, as autoridades e os agentes fiscais tributários da Administração Pública podem examinar dados de instituições financeiras quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso. A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização prevista em lei, assinalou Toffoli, em seu voto.

Fonte: Agência Brasil

Governo do Rio transfere presos acusados de ordenar ataques

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

O governo do Estado transferiu oito presidiários do Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio, para o Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná. Eles são acusados de liderarem a onda de violência no Rio de Janeiro que deixou 22 mortos desde o último domingo.
 
Os presos estariam coordenando, de dentro da penitenciária, as ações de roubo e queima de veículos desde o último domingo (21.11), em vários pontos da região metropolitana do Rio.
 
Os presos transferidos são: Antônio Jorge Gonçalves dos Santos, conhecido como “Tony Senhor das Armas”; Cláudio Henrique Mendes dos Santos, o “Dr. Santos”; Marcelo Tavares da Silva, o “Abóbora”; Márcio Aurélio Martinez Martelo, conhecido como “Bolado”; Maury Alves Ribeiro Filho; Roberto Célio Lopes, o “Robertinho de Vigário”, Wanderson da Silva Brito, o “Paquito”; e William Rodrigues Vieira, o “Robocop”.
 
Eles foram levados de helicóptero até a Base Aérea do Galeão, onde seguiram em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para o Paraná.
 
A Polícia Militar (PM) informou, que o Batalhão de Operações Especiais (Bope) permanecerá na Vila Cruzeiro, no complexo de favelas do Alemão, no bairro da Penha, por tempo indeterminado.
 
“Era esperado que houvesse uma resistência. Não seria de um dia para o outro que as coisas iriam se resolver, mas nós vamos ficar o tempo que for necessário com a máxima capacidade possível e, ainda temos, se for preciso aumentar a capacidade de policiamento”, disse o Porta-voz da PM, Coronel Lima Castro.
 
As ações do crime organizado continuam em vários pontos da região metropolitana do Rio. Uma van de transporte de passageiros, foi incendiada na Avenida Dom Hélder Câmara, perto da favela do Jacarezinho, na zona norte da cidade.
 
No Jardim América, também na zona norte, uma cabine da PM foi alvejada por tiros de fuzil. Ninguém saiu ferido na ação. 
 
Na avenida Juscelino Kubitschek, em Mesquita, na Baixada Fluminense, um ônibus foi incendiado por homens armados, depois de mandarem os passageiros descerem do coletivo.
 
O Coronel Lima Castro disse que 1.625 viaturas fazem o patrulhamento, além de 190 motocicletas. Ele confirmou que na quinta-feira (25.11) mais 60 viaturas circularão na região metropolitana. E que haverá um aumento de policiamento também nos bairros da Tijuca e do Méier, na zona norte da Cidade.
 
No terceiro balanço parcial das operações divulgado, a PM informou que aumentou para 14 o número de mortos nas ações da corporação contra o crime organizado. De domingo (21.11) até agora morreram 22 pessoas.

Fonte: Agência Brasil

Aprovada permissão para transexuais adotarem novo nome

Os transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. É o que determina projeto de lei da Câmara (PLC nº 72/07), aprovado na quarta-feira (24.11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos nº 6.015/73. A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
A votação foi comemorada por representantes de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais presentes à reunião. O Senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) se dirigiu aos manifestantes e pediu "desculpas pela demora na aprovação do projeto".
 
Atualmente, a lei de registros só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC nº 72/07, apresentado em 2007 pelo então Deputado Luciano Zica, tem como objetivo adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.
 
Segundo argumentou o autor, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.
 
Esse mesmo entendimento teve a relatora, Senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC nº 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.
 
Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida visa a resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova jornada mínima de sete horas na rede pública

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 134/07) aprovou na quarta-feira (24.11) a ampliação da jornada escolar da rede pública para, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivo da relatora, Deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares.
 
O texto fixa que as escolas terão até 2020 para implementar a nova jornada. Segundo a relatora, o prazo de dez anos levou em conta as diferenças da realidade educacional entre os diversos estados. O substitutivo também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas - nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar.
 
Impacto financeiroPara a implementação progressiva do ensino integral, estados e municípios contarão com "apoio técnico e financeiro" da União. Segundo Raquel Teixeira, com R$ 20 bilhões seria possível adotar hoje a jornada de sete horas em todos os colégios. “Esse dinheiro não é nada perto do retorno que a medida traz para a sociedade”, disse.
 
Universalização do ensinoA relatora argumentou que a escola em tempo integral tem reflexo direto na aprendizagem e na socialização de crianças e adolescentes. "Uma hora a mais na jornada aumenta em 66% o aprendizado do aluno. Hoje, os ricos podem manter os filhos na escola regular em um turno e em aulas de inglês e computação em outro. O texto universaliza o ensino e dá um tratamento mais justo a todos”, destacou.
 
Para o autor da proposta original, Deputado Alceni Guerra (DEM-PR), a escola integral é um mecanismo eficaz para melhorar a qualidade de vida das pessoas. "A educação integral reduziu a criminalidade nas cidades onde já é aplicada. A adoção desse modelo em todo o País depende de vontade política, pois dinheiro nós temos”, afirmou.
 
Punições
O texto original estabelecia punições para os agentes públicos responsáveis pela ausência de crianças e adolescentes em escolas. As penas previstas eram de perda de cargo ou mandato e de inelegibilidade por oito anos. Raquel Teixeira, no entanto, preferiu deixar essa discussão para os projetos (PLs nºs 247/07, 600/07 e 7.420/06) que tratam da lei de responsabilidade educacional, por entender que é mais apropriado regular conjuntamente as condutas dessas autoridades.
 
Tramitação
A PEC será analisada agora pelo Plenário. O texto precisará ser aprovado em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

Imóvel de luxo não justifica penhora se o bem é de família

É irrelevante para efeitos de impenhorabilidade que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e desconstituiu a penhora sobre imóveis residenciais de particulares. Os proprietários haviam apresentado embargos à execução sobre a penhora para pagamento de dívida.
 
Segundo a decisão da Terceira Turma, o bem de família foi definido pela Lei nº 8.009/90 em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de atribulação econômica decorrente do insucesso de planos governamentais. A norma, segundo o relator, Ministro Massami Uyeda, é de ordem pública e de cunho social, uma vez que assegura condições dignas de moradia. Ainda que o imóvel seja valioso, esse fato não tira sua condição de servir à habitação de família.
 
O TJSP havia entendido que era possível o desmembramento do imóvel por se tratar de residência suntuosa. A manutenção das condições de residência causava prejuízo aos credores, em claro favorecimento aos devedores. Bastaria ao devedor, para escapar de seus débitos, concentrar todo o seu patrimônio em uma única residência, a qual estaria protegida pela regra da impenhorabilidade.
 
Os particulares, no caso, assinaram um contrato de arrendamento agrícola para plantar e cultivar café. Ao verificar que a área não era própria para o cultivo, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas objeto do arrendamento. Diante do inadimplemento, houve o pedido de penhora de imóveis, considerados bem de família.
 
O juízo de primeiro grau excluiu da penhora a parte ideal de um imóvel a 20% de sua totalidade, que é de 795 metros, e, quanto à segunda propriedade, em 10% de sua extensão, que é 319 metros. O STJ admite a penhora de parte ideal do imóvel caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.
 
Mas, para o relator, os fundamentos em razão de luxo e suntuosidade dos bens imóveis merecem outro tratamento. Segundo o ministro, não convence que a intenção do legislador, ao editar a Lei nº 8.009/90, não seria a de proteger o luxo e a suntuosidade. “Basta que o imóvel sirva de residência da família, sendo irrelevante o valor do bem”, disse. O Projeto de Lei nº 51, de 2006, foi proposto para estabelecer um valor ao que seria bem de família, mas foi rejeitado, sob o argumento de quebrar o dogma da impenhorabilidade absoluta do bem de família.

Fonte: STJ

Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de uma compradora de carro zero quilômetro com suposto defeito no ar-condicionado pode ser proposta apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. Conforme voto do relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.
 
Após inúmeras tentativas de conserto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro julgou o pedido parcialmente procedente. A juíza determinou a troca do veículo, com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, inclusive com todos os acessórios instalados, no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
 
Na apelação, a concessionária argumentou que a troca do veículo seria decorrente de supostos vícios de fabricação, e não por qualquer tipo de serviço prestado por ela. No mérito, afirmou que o pedido seria improcedente, já que o simples fato de o carro produzir cheiro de queimado ao ser acionado o ar quente do sistema de refrigeração não quer dizer que esteja inapto ao uso. O TJRJ reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.
 
No STJ, a consumidora sustentou que a responsabilidade da concessionária existe em razão do vício do produto, ligado ao problema de qualidade, que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Afirmou ainda que a concessionária poderia ter chamado à ação o fabricante ou mesmo o ter denunciado à lide, “mas o que não pode ser aceito é a exclusão da lide da concessionária que vendou o veículo”.
 
O Ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que não é possível afastar a solidariedade entre os fabricantes e os fornecedores, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para o relator, é necessário apurar o nexo de casualidade entre as condutas dos supostos responsáveis e, então, se for o caso, responsabilizar apenas um deles.
 
Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJRJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes.

Fonte: STJ

Juiz não consegue aproveitar tempo de serviço municipal para obter licença-prêmio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito de um juiz de Pernambuco ao recebimento de duas licenças-prêmio em dinheiro, por não terem sido gozadas em atividade nem computadas para aposentadoria. Os ministros entenderam que o magistrado não cumpriu o tempo exigido em lei.
 
O juiz aposentado alegou ter mais de 20 anos ininterruptos de serviço público prestado no Estado. Antes de exercer a magistratura, ele foi padre, de 1961 a 1966; professor de instituição estadual de ensino, entre 1966 e 1970; e servidor da prefeitura de Canhotinho (PE), de 1970 a 1982. O magistrado tinha direito a licença-prêmio até 1979, quando entrou em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar nº 35/79.
 
O relator, Desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a licença-prêmio é concedida ao servidor do Estado a cada dez anos de efetivos serviços prestados na esfera estadual, como disposto no art. 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/68).
 
O Desembargador Limongi entendeu que, da análise do tempo de serviço público que poderia ser aproveitado pelo juiz aposentado (de 1966 a 1982), somente o período em que exerceu o cargo de professor de colégio estadual poderia ser considerado para a concessão da licença-prêmio. “Tal período, que totaliza pouco mais de quatro anos, não satisfaz, contudo, a exigência legal”, ponderou.
 
O relator afirmou ainda que, diferentemente do que alega o magistrado, não há como aproveitar o tempo de serviço público relativo ao desempenho de cargo municipal para a concessão da licença. Celso Limongi acrescentou que, de acordo com o inciso I do art. 92 do estatuto, a utilização do tempo de serviço municipal é admitida apenas para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Fonte: STJ

VOCÊ SABE QUAL A DESTINAÇÃO DO SPREAD, OU, LUCRO DO BANCO?


O Banco Central em seu Relatório de Economia Bancária e Crédito traz as seguintes informações sobre a formação do Spread:
Descrição
%


 Custo Administrativo
17%
 (+) Inadimplência
43%
 (+) Custo Compulsório
5%
 (+) Tributos e Impostos
16%
 (+) Remuneração do Investimento
19%
 (=) Total do spread
100%
         http://www.bcb.gov.br/Pec/spread/port/relatorio_economia_bancaria_credito.pdf
Veja que o item maior do Custo do Dinheiro é a Inadimplência.
O que é a Inadimplência?
A inadimplência é uma despesa puramente escritural e representa a expectativa de não recebimento de parte dos seus empréstimos e financiamentos.
Imagine você que em outubro de 2010, de acordo com nosso acompanhamento das taxas de juros dos 6 maiores bancos, a taxa de juros para aquisição de veículo por Pessoa Física é de 1,47% ao mês.
Se você fosse pegar um empréstimo para aquisição de um veículo no valor de 25.000,00 por um prazo de 60 meses, iria pagar R$ 629,95 de prestação (Tabela Price), estando ai o Custo da Inadimplência de 43%.
Se todos pagassem em dia, portanto não teria Inadimplência, então a taxa de juros de 1,47% ao mês passaria para 0,84% ao mês e a prestação do mesmo empréstimo (R$ 25.000,00), no prazo de 60 meses passaria para R$ 532,16.
Isto reduziria a prestação para R$ 97,79, como demonstrado abaixo:
Descrição
Valor


Prestação com Inadimplência no Custo
629,95
Prestação sem Inadimplência no Custo
532,16
Redução na prestação
97,79
O relatório do Banco Central demonstra o spread de 6 anos, de 2001 a 2006, estando assim a representatividade do item de inadimplência:
Descrição
2001
2002
2003
2004
2005
2006







 Inadimplência
31%
31%
32%
34%
36%
43%
       Arredondamos as casas decimais
A percentagem de inadimplencia é sempre crescente. Como já estamos no ano de 2010, portanto 4 anos após, imagine o quanto os bons pagadores estão sendo penalizados.
Estes comentários tem por base a Taxa de Juros Simples. Como nos empréstimos/financiamentos os Bancos calculam as prestações pela Tabela Price, portanto com taxas de juros capitalizadas, o Custo do Dinheiro fica ainda maior.

Sociedade complexa, sistemas e criminalização secundária

EMENTA: CRIME. FOMENTO CULTURAL. MUDANÇA DE PERSPECTIVA. NECESSIDADE.
1. O crime é um fenômeno social normal, sendo que o Direito tem importante função de contribuir para evitar a anomia.
2. A criminalização primária, que é exagerada, deságua na criminalização secundária, mormente diante do setor cultural, o qual é construido a partir de políticas públicas de cunho eminentemente financeiros.

1. INTRODUÇÃO

A base deste estudo é o comentário de um jornalista que pode ser visualizado em: http://www.youtube.com/watch?v=uwh3_tE_VG4. Nele há uma opinião de um âncora, [01] atribuindo o grande número de acidentes a uma série de causas, a saber: cultura do carro, fomento ao financiamento, frustração e falta de educação.
Houve um fomento do governo à divulgação da matéria jornalística, o que se torna evidente pela alta propagação do vídeo. Uma zeladora terceirizada que presta serviços junto à Fundação Universidade de Brasília (FUB), instituição de natureza autárquica, criada para gerir os recursos da Universidade de Brasília (UnB), enquanto limpava a sala da Procuradoria Federal junto à FUB, emitiu a opinião estigmatizada de que a matéria é preconceituosa, própria de uma elite que não admite ver os mais pobres sendo capazes de comprar carros.
Em uma iniciativa louvável, a Prof.ª Carolina Costa Ferreira, sob a batuta da Prof.ª Ela Wiecko de Castilho, implantou um curso de extensão junto à UnB, desenvolvido no âmbito do Grupo Candango de Criminologia (GCCRIM). Neste, a discussão sobre a matéria foi desencadeada.

2. UMA PRIMEIRA IMPRESSÃO PESSOAL SOBRE O ASSUNTO

Provocada, no GCCRIM, a discussão sobre o tema, em face de mensagem da minha autoria, foi exposto:
Vi o vídeo. A posição do repórter merece aprofundamento e, com a devida vênia, não me parece equivocada.
A minha história de extrema pobreza é pública. Aliás, disponibilizo-a na minha página eletrônica. Porém, ao contrário do que dizem, não vejo um discurso da elite em prol dela mesma, mas muitos aspectos que o pequeno espaço de "tempo" (este é apenas convenção, mas de extrema importância) não permitiu ser discutido na telinha.

A popularização do automóvel é uma desgraça alimentada pelas indústrias do automóvel, do pneu, das estradas (esta fundamentalmente íntima da corrupção e do sistema político) etc. Ao contrário, países efetivamente civilizados estão reduzindo seus carros e optando por transportes coletivos mais viáveis. Em tais países, a criminalidade violenta praticamente não existe.
Governos populistas, como temos no Brasil de hoje, apenas quebraram seus países (veja-se a Argentina de Perón e a Itália de Mussolini). O Brasil precisa modificar sua cultura, visto que muitos aspectos permeiam isso e a criminalidade. Com efeito, o crime é um fenômeno social que é fomentado por pífias sensações de "poder", por frustrações pessoais e do núcleo familiar etc. O que se dá em estruturas mal organizadas, pseudos democracias como a que aqui se instala.
Luhmann dizia, e isso é inquestionável, que uma sociedade, quanto mais plural, quanto mais diferenciada, mais apta estará para criar suas leis e estabelecer o seu Direito. Aqui, a cada dia se intensifica a ciminalidade primária, com maior seletividade na criminalidade secundária, ao lado de uma moderna política de pão e circo.
Já escrevi um texto (está no meu blog) em que afirmo que não pode ser bom ter pessoas sem condições mínimas de vida digna, mas classificadas como ocupantes da classe média porque tem geladeira, televisão, telefone móvel, jogo eletrônico e CARRO. Esse consumismo é pernicioso e a falsa expectativa marxista (de Marx não advém) em que todos podem ter bens eletrônicos e automóveis, sem preocupação com aspectos maiores, verbi gratia, educação, leva à criminalidade endêmica de delitos contra o patrimônio. A reação dos Juízes e membros do MP, que não são de classe alta, resulta no que podemos constatar: a maior quantidade de presos no sistema penitenciário brasileiro decorre de delitos contra o patrimônio.
A discussão do assunto foi dirigida para a área de pesquisa do grupo, que é a criminologia, embora entenda que ele passa por problemas ainda maiores. A própria criminologia, como resultante da fusão de diversos conhecimentos, já apresenta como espaço razoável para enfrentar a matéria. Ela pode ser assim conceituada: "A criminologia é a parte do conhecimento que se ocupa do fenômeno criminal, investigando-o a partir de seu autor, da vítima, do ambiente em que ele se concretiza, bem como do aparelho repressivo". [02]
É necessário certo cuidado com o conhecimento sistêmico, seja ele advindo de Luhmann, Habermas ou qualquer outro pensador, mormente quando se trata de pessoa voltada ao assunto jurídico-criminal, verbi gratia, Jakobs, Roxin etc. pois as teorias científicas, embora nem sempre estejam corretas, são mais seguras do que as não científicas. Com isso, deve-se afastar a atual perspectiva que se tem até mesmo sobre a criminologia.
Baratta foi um funcionalista e como tal foi sistêmico. Ele foi um dos maiores criminólogos da virada do Século XX para o Secúlo XXI. Foi um crítico do sistema punitivo estatal e ele próprio afirmou que "a criminologia morreu, vítima de sua própria crítica". [03] De qualquer modo, é a partir da perspectiva multidisciplinar que a criminologia se apresenta no GCCRIM e na maioria dos livros que, na atualidade, tratam na matéria.
Hoje, muito se fala em paradigmas, mas a visão acadêmica destes não é compatível com qualquer perspectiva não científica, razão de não mencionarmos a necessária mudança de paradigmas, mas de perspectivas.

3. CONSUMISMO, CRISE FINANCEIRA DO SÉCULO XXI E "CARRO"

É uníssona a voz acadêmica que propõe o freio ao consumismo exagerado, o qual marcou as últimas décadas do Século XX. O desenvolvimento sustentável é a proposta do momento. Então, culturas "emergentes" surgem como campo propício para as empresas despejarem seus produtos mal acabados, ainda que não sejam os melhores para o meio ambiente.
O Brasil se coloca entre os países de maiores concentrações de renda, portanto, maiores desigualdades sociais. Em tal ambiente é maior a possibilidade de iludir o povo. Até mesmo a educação é falseada por um sistema denominado REUNI, financiado por recursos internacionais, mas entregue ao povo como um grande ato de política governamental.
No engodo que se instala, dizer que "nunca antes na história desse país" houve situação tão boa para pobres e miseráveis é algo que toca o povo, que reelege Presidente da República e que torna possível a eleição de pessoa com histórico de terrorismo para sucedê-lo.
Bom mesmo, no Brasil de hoje, é dizer que a miséria diminuiu, que a classe média (com renda familiar de R$ 600,00 a R$ 2.000,00) cresceu significativamente e a inflação está sob controle. Isso me faz lembrar os tempos de criança em que os notórios "expurgos inflacionários" de Delfim Netto nos davam a idéia de um Brasil estável e promissor.
O real (moeda brasileira), que não é tão real, é sustentado, fundamentalmente, por uma política financeira nefasta. Em momento em que o crédito fácil trouxe uma crise maior do que a quebra da bolsa de Nova York, de 1.930, a grande onda de desgraças que assolaria o Brasil aqui foi tratada como "marolinha". A facilitação do crédito, o incentivo ao consumo interno e a atração de investimentos financeiros com a supervalorização do real se apresentaram como soluções falaciosas. Um oportunismo que precisa ser remediado, isso em face daquilo que uma mídia comprada está chamando de "subvalorização do dólar".
Um Presidente da República que declara publicamente não gostar de ler tem diversos convites para receber o prêmio de "doutor honoris causa". Isso é uma ofensa àqueles que muito se esforçaram para obter o grau de doutor, mas o povo quer apenas ver razões práticas em favor do operário bem sucedido. Nesse cenário, o âncora pecou terrivelmente ao falar contra a cultura do carro, imposta a quem nunca leu um livro.
Sem qualquer dúvida, a Presidente da República eleita tem íntima relação com os empreiteiros. Seu Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) inclui obras iniciadas na década de 1980, deixa de exigir prestação de contas em convênios (estes se transformam em simples termos de compromisso) e pouco traz em favor do transporte coletivo.

4. CRIMINALIZAÇÃO: PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas, enquanto a criminalização secundária é a ação punitiva exercida in concreto sobre as pessoas. [04]
A criminalização primária é exagerada, atendendo aos mais diversos anseios advindos da sociedade complexa. Ela é simbólica e é marcada por discursos, os quais esbarram na possibilidade fática de implementação. Isso se dá a partir da estruturação dos envolvidos do sistema jurídico-criminal, o que se dá a partir da seleção dos que estão evolvidos nele. Nesse sentido:
Em outro nível, o sistema penal procura compartir essa mentalização ao segmento dos magistrados, Ministério Público e funcionários judiciais. Seleciona-se dentre as classes médias, não muito elevadas, e lhes cria expectativas e metas sociais da classe média alta que, enquanto as leva a não criar problemas no trabalho e a não inovar para não os ter, cria-lhes uma falsa sensação de poder, que os leva a identificar-se com a função (sua própria identidade resulta comprometida) e os isola até da linguagem dos setores criminalizados e fossilizados (pertencentes às classes mais humildes), de maneira a evitar qualquer comunicação que venha a sensibilizá-los demasiadamente com a sua dor. Este processo de condicionamento é o que denominamos burocratização do segmento judicial. [05]
É a partir de tais culturas que emerge a seletividade da criminalização secundária. Existem muitas condutas que podem ser classificadas como crimes. Então, algumas são eleitas para marcar esse pseudo sistema moral que supostamente o sistema jurídico-criminal defende.
Uma afirmação que é sempre oportuna é a de Evandro Lins e Silva, baseada em estudos franceses, no sentido de que quem mais pretende o rigor criminal deseja praticar crime. [06] Pode-se considerar exemplo típico a perseguição que é feita ao Deputado Federal eleito, um palhaço, Tiririca. O Membro do MP que o acusa já foi envolvido em plágio, [07] o que, em últimas palavras, constitui falsidade ideológica, uma vez que na violação de direito autoral o agente atribui a si trabalho de outro.
Certo de que é melhor desenvolver um Brasil culturalmente melhor, escrevo artigos jurídicos, livros e até me coloco na linha de fogo de muitos ataques de quem não pretende ver os assuntos cientificamente. Não é bom que o homem seja politicamente correto, mas que tenha a certeza de que a pesquisa e o conhecimento científico são capazes de melhorar o mundo. Isso falta ao povo brasileiro, o que se dá inclusive no âmbito acadêmico.

5. CONCLUSÃO

Este texto parte de uma matéria jornalística, a qual desaguou em discussão travada no âmbito de grupo de estudos científicos. Por isso foi contextualizado o assunto, inclusive com a indicação da localização eletrônica da matéria e a posição que apresentei, em mensagem eletrônica, sobre ela.
Procurando demonstrar que o conhecimento científico é mais seguro que o vulgar, perspectivas sistêmicas e de Direito Econômico foram apresentadas, mormente para minimizar a idéia de que o Brasil é a maravilha econômica que o governo e a mídia fazem o povo brasileiro transpirar.
Antes de admitir a perspectiva "plantada" de que a matéria jornalística foi preconceituosa, quis-se chamar a atenção para os diversos sistemas circundantes que pretender manter um sistema educacional de segunda categoria, com péssimas consequências criminalizantes.
As culturas do crédito fácil e do assistencialismo, este próprio de governos populistas, resultam em uma criminalização secundária decorrente do inconformismo de pessoas que vivem uma cultura estigmatizada como as integrantes do sistema formal de poder jurídico-criminal.

Notas

  1. "Ângora" é o jornalista que pode comentar as notícias que apresenta. Ele emite opiniões pessoais, mas que representam determinada editora. Um comentário desastroso pode causar a sua dispensa, mormente quando ofende o maior cliente da imprensa, o governo.
  2. MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Execução criminal: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2.010. p. 91.
  3. Apud BUSATO, Paulo César; HUAPAYA, Sandro Mendes. Introdução ao direito penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2.003. p. 15.
  4. ZAFFARONI, Eugenio Raul et al. Direito penal brasileiro: primeiro volume. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2.006. p. 43.
  5. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 77.
  6. Apud FORMIGA, Marcone. A justiça é vítima. Brasília: Hoje em Dia, ano II, n. 87, de 21 a 27.6.1998. p. 15.
  7. Paulo Queiroz enviou um texto para análise de uma editora em que o Promotor de Justiça Maurício Antônio Ribeiro Lopes participava do Conselho Editorial e a editora respondeu não ter interesse na sua publicação. Depois, foi publicado um livro jurídico de autoria do referido servidor público, no qual várias páginas transcreviam o texto submetido à análise da editora.

Procon Porto Alegre alerta para o risco do superendividamento

Com a proximidade do Natal e das férias de verão, aumenta no comércio o uso do cartão de crédito

Com a proximidade do Natal e das férias de verão, aumenta no comércio o uso do cartão de crédito. Com a grande utilização do serviço, cresce diariamente no Procon Porto Alegre o número de reclamações sobre cartão de crédito. Em mais de dois anos e meio de funcionamento o órgão de defesa do consumidor da Capital registrou 3.072 queixas, o que representa 40,59% do total de reclamações referentes a assuntos financeiros.

As reclamações mais freqüentes referem-se a juros exorbitantes, que podem chegar próximo a 20% ao mês, enquanto as taxas praticadas por bancos e financeiras situam-se no patamar de 6%. Por conta dessa cobrança abusiva, o Procon Porto Alegre está alertando os consumidores para evitar o superendividamento decorrente do uso indiscriminado do cartão de crédito.

"O crédito possibilitado por meio do cartão não deve ser confundido com o de um empréstimo ou financiamento. Esses tipos de operações são realizadas por bancos e financeiras, a taxas de juros bem inferiores aos das administradoras de cartão", esclarece o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. 

Piora a situação quando o consumidor, endividado, resolve financiar a dívida restante do cartão, pagando apenas o valor mínimo da fatura. Nessa rolagem podem incidir juros de até 20% do saldo financiado e, em caso de atraso no pagamento da fatura, a multa somada aos juros de mora eleva de forma significativa o valor devido e o consumidor não consegue se livrar da dívidao.´"É a famosa bola de neve; nenhuma outra linha de crédito eleva tanto o saldo devedor como os cartões de crédito, e o que agrava ainda mais é o fato do consumidor continuar comprando com  o cartão, o que dificulta uma provável negociação", destaca Ferri Júnior.

Juros aceitáveis - Os Procons têm enfredo dificuldade para ajudar aos consumidores no caso de juros abusivos. Desde 2003, com a edição da Emenda Constitucional 40, as taxas de juros praticadas por instituições financeiras - anteriormente previstas até o patamar de 12% -  foram liberadas e, mesmo no entendimento dos tribunais, os juros aceitáveis podem chegar a  20% ao mês.  "Nos casos de dívidas junto a cartões de crédito, torna-se menos oneroso ao consumidor fazer um empréstimo bancário para quitar o débito, do que sujeitar-se às altas taxas das administradoras", aconselha Ferri Júnior. 

Acordo - Com o objetivo de reduzir o número de problemas com os consumidores, o Ministério da Justiça e a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito assinaram no início de novembro um acordo que proíbe as operadoras de enviar cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor. Além disso, as operadoras são obrigadas a fornecer na fatura explicações com informações claras e objetivas sobre os juros, valores remanescentes, riscos e conseqüências em caso de pagamento do valor mínimo.
Fonte: PMPA - 26/11/2010