segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Supremo promove aproximação entre cidadão e Justiça ao se integrar às mídias sociais

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf) comemora em outubro um ano desde o seu lançamento, com quase 4 milhões de exibições dos 2.500 vídeos postados na página. Dentro de um mês, será a vez do Twitter da Suprema Corte (twitter.com/stf_oficial) comemorar seu primeiro ano de existência, tendo alcançado a casa dos 50 mil seguidores. Essas mídias sociais têm se revelado ferramentas importantes para a comunicação da Corte com os seus diversos públicos, aproximando ainda mais o Judiciário do cidadão.
 
O STF foi a primeira Suprema Corte do mundo a ter um canal oficial na comunidade de vídeos mais popular da internet. A página divulga informações da área do direito por meio de cursos, entrevistas e julgamentos do Tribunal. A exposição desses vídeos e dos julgamentos mais importantes pelo canal permite um maior acesso à Justiça. No caso do Twitter do STF, a principal característica é a cobertura, em tempo real, dos julgamentos mais importantes realizados na Corte.
 
Essas mídias sociais também têm demonstrado grande potencial para uso nos aparelhos de celular do tipo smartphones, considerados por muitos profissionais da área de tecnologia como o futuro da comunicação. É um exemplo da mobilidade a serviço da comunicação do Judiciário com a sociedade, de forma democrática e ágil.
 
YouTube
No primeiro mês desde a inauguração, o canal teve picos diários de até 8 mil exibições dos 650 vídeos até então postados na página. Hoje, a quantidade de vídeos disponíveis na página quase que quadruplicou. A visualização diária desse material gira, atualmente, em torno de 16 mil. A audiência do canal vem se firmando por meio da postagem quase imediata das sessões plenárias da Corte. Os julgamentos são realizados nas tardes de quartas e quintas-feiras e ficam disponíveis na página no final da manhã do dia seguinte. Outros destaques são as entrevistas produzidas especialmente para a página, o Saiba Mais, postadas semanalmente. Nelas, especialistas tiram dúvidas sobre temas gerais, muitas vezes a respeito de questões que estão sendo debatidas pela sociedade.
 
O canal também vem se firmando no YouTube como uma referência na área de temas jurídicos, já que contém programas produzidos pela TV Justiça e radionovelas gravadas pela Rádio Justiça. Os vídeos campeões de audiência no Brasil desde que o canal foi inaugurado foram o programa Saber Direito, da TV Justiça, e a entrevista concedida pelo Ministro Gilmar Mendes ao final de sua gestão como Presidente do Supremo, em abril deste ano. Na iniciativa inédita no Brasil, o ministro respondeu um total de 16 perguntas, escolhidas entre 408 enviadas por 953 internautas ao YouTube, por meio do programa Google Moderator. A escolha das perguntas foi feita por meio de votação dos próprios internautas. Ao todo, as perguntas postadas receberam 12.425 votos.
 
Perfil
A maior parte dos internautas que acessam o canal, 58%, são homens entre 35 e 54 anos, seguidos de mulheres entre 45 e 54 anos (42%). A página também é visualizada por internautas nos Estados Unidos e em Portugal. Nos EUA, o vídeo mais assistido até o momento foi o Saber Direito sobre carreiras diplomáticas. Em Portugal, o programa Saber Direito sobre controle de constitucionalidade é o vídeo mais acessado.
 
Os dados são do YouTube Insight, ferramenta que fornece estatísticas detalhadas dos vídeos postados no YouTube.
 
Twitter
Em 1º de dezembro de 2009, o STF ganhou maior celeridade na divulgação das informações mais relevantes da Corte ao criar uma página no Twitter. As mensagens, com no máximo 140 caracteres, podem ser acessadas, de forma completa, no site do Tribunal (www.stf.jus.br). A ferramenta permite que a cobertura dos julgamentos de destaque da Corte seja feita em tempo real, possibilitando ao usuário acompanhar o desenrolar dos debates entre os ministros voto a voto. Os tweets também divulgam as pautas de julgamento do plenário, as principais decisões monocráticas dos ministros e as decisões das duas Turmas do STF.

Fonte: STF

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