O decreto expropriatório é de 18 de setembro de 2007, mas o processo estava suspenso por uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao particular. O pedido no STJ era para suspender a liminar. O tribunal local entendeu que havia vencido o prazo – de 120 dias, contados da decretação da urgência – para o expropriante requerer a imissão na posse.
O estado ingressou no STJ com um pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual alegava interesse público e lesão à economia da região. Segundo argumentos do estado, a urgência não foi declarada em razão do Decreto nº 28.883/07. “O Estado poderia, como fez, declarar a urgência e simultaneamente requerer a imissão provisória, por pedido nos autos do processo, o que foi feito por petição em 15 de janeiro de 2010”, alegou a defesa.
Segundo o Estado do Ceará, com o projeto estima-se um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia cearense, ou um aumento de 35% no PIB local. Com a decisão do TJCE, o estado estaria prejudicado na atração e manutenção de investimentos e de novos empreendimentos, alguns já em cumprimento ou em protocolo de intenções.
Fonte: STJ
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