sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Aprovada permissão para transexuais adotarem novo nome

Os transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. É o que determina projeto de lei da Câmara (PLC nº 72/07), aprovado na quarta-feira (24.11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos nº 6.015/73. A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
A votação foi comemorada por representantes de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais presentes à reunião. O Senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) se dirigiu aos manifestantes e pediu "desculpas pela demora na aprovação do projeto".
 
Atualmente, a lei de registros só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC nº 72/07, apresentado em 2007 pelo então Deputado Luciano Zica, tem como objetivo adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.
 
Segundo argumentou o autor, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.
 
Esse mesmo entendimento teve a relatora, Senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC nº 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.
 
Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida visa a resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.

Fonte: Agência Senado

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