segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - JUROS DE MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - JUROS DE MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE



STJ confirma entendimento sobre a não incidência de juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e o registro do precatório.



Ementa : PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO EM CONTRA-RAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que no lapso compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório não há mora da Fazenda Pública que determine sua incidência.2. Tratando-se de decisão em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal, é perfeitamente possível ao relator dar provimento ao recurso especial, a teor do art. 557, § 1º-A, do CPC. 3. Quanto à suposta violação à coisa julgada, suscitada nas contrarrazões do recurso especial e neste regimental, o acórdão recorrido não tratou, sequer implicitamente, da questão objeto de irresignação, o que impede o reconhecimento do prequestionamento. 4. Agravo regimental improvido. (STJ - Quinta Turma - AgRg no REsp 1120063 / RS - Relator(a): Ministro(a) Jorge Mussi - Data do Julgamento: 13/10/2009 - Data da Publicação/Fonte: DJe 07/12/2009).



No julgamento do AgRg no Recurso Especial nº 1.120.063-RS o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou que no lapso compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório não há mora da Fazenda Pública que determine a incidência de juros.



Apontou o relator, Ministro Jorge Mussi, que este é o entedimento pacificado da Tribunal, relacionando, dentre outros precedentes o seguinte:



"PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.

1. Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e o registro do precatório.

2. Haverá incidência de juros moratórios apenas na hipótese em que não se proceder ao pagamento do precatório complementar até o final do exercício seguinte à sua expedição. Precedente do STF.

3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes (EDcl no REsp 640302/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24.5.2005, DJ 22.8.2005 p. 212).



Nestes termos, por unanimidade, negaram provimento ao Agravo Regimental.

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